Tribunal de Contas revoga suspensão cautelar de concurso público em José de Freitas

Tribunal de Contas do Estado do Piauí revogou a suspensão cautelar do concurso público da cidade de José de Freitas, Piauí, possibilitando a homologação do certame. O Concurso foi realizado em outubro do ano passado, ofertando 88 vagas.

 

O Tribunal havia emitido uma decisão cautelar suspendendo temporariamente a realização do concurso público da Prefeitura Municipal de José de Freitas para diversos cargos, incluindo Agente Comunitário de Saúde, Nutricionista, Psicólogo, Bibliotecário, Pedagogo, Psicopedagogo, Professor Classe B, Intérprete de Libras e Motorista de Monitor, em Decisão Monocrática de nº 093/2024-GFIproferida pela conselheira Flora Izabel, e datada no Diário Oficial no dia 18 de abril de 2024, dois dias após a divulgação do resultado.

No entanto, nesta sexta-feira. 17 de maio, a Conselheira Flora Izabel, voltou atrás de sua decisão e revogou  imediatamente a suspensão cautelar, considerando o compromisso do Prefeito Roger Linhares, que apresentou medidas que se enquadram dentro dos trâmites legais.

Ante todo o exposto, considerando a importância do concurso público e a necessidade de preservar o direito subjetivo à nomeação dos aprovados, risco de descontinuidade do calendário escolar, urgência na homologação, consequentemente, permitiu-se que (à critério da Administração Municipal) o certame em análise siga seu trâmite regular.

Para a Prefeitura Municipal de José de Freitas, essa conquista só foi possível graças aos esforços da equipe da prefeitura, que mediante recurso, realizou os ajustes necessários, honrando o compromisso com a gestão municipal.

 

CONFIRA NA ÍNTEGRA N° PROCESSO TC/ 003119/2024 (página 5-6)

https://www.tcepi.tc.br/publicacao/363768.pdf

Gostou? Compartilhe

VEJA TAMBÉM