O decreto Nº 21.566 publicado nesta segunda-feira (24), garante a gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros no segundo turno das eleições, neste domingo (30).
O documento assinado pela governadora Regina Sousa regulamenta o transporte de eleitores que votam fora do seu município de origem.
“Fica autorizada, no âmbito do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado do Piauí na modalidade Rodoviário, a utilização de forma gratuita dos serviços de transporte coletivo de passageiros pelo cidadão que necessite se deslocar exclusivamente entre os municípios do Estado do Piauí para ir ao seu domicílio eleitoral e dele retornar, entre as 4h (quatro horas) da manhã do dia 29 de outubro e as 12h (doze horas) do dia 31 de outubro de 2022. § 1º Para o serviço de transporte de passageiros semiurbano, a gratuidade autorizada no caput refere-se a todas as viagens realizadas durante todo o dia 30 de outubro de 2022”.
Os termos do decreto foram definidos durante reunião do secretário de Planejamento Antônio Neto com representantes de 10 empresas de transporte intermunicipal. A gratuidade será garantida na ida e volta, de modo que os eleitores deverão apresentar no guichê das empresas de ônibus a comprovação que votam em outro município.
O transporte no caso de Teresina, Altos e Campo Maior, José Freitas só vai funcionar no domingo (30), dia da eleição. Já de municípios mais distantes vai funcionar a partir do sábado (29) para dar tempo para as pessoas se deslocarem.
“A utilização gratuita do transporte na modalidade rodoviário de que trata o art. 1º, fica condicionada à apresentação do título de eleitor, do e-título ou, alternativamente, de qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o local de votação do usuário. § 1º Em se tratando de saída do município onde o eleitor tem domicílio eleitoral, a utilização gratuita fica condicionada à apresentação do comprovante de votação e à prévia utilização da gratuidade para o trecho de ida. § 2º Fica dispensada a apresentação do comprovante de votação no caso da emissão concomitante dos bilhetes de ida e volta, observada a apresentação da documento”
“O Estado vai ressarcir as empresas por esse custo no dia da eleição, conforme autorizou o Supremo Tribunal Federal, permitindo que os governadores pudessem permitir aos eleitores que votam fora do seu município”, declarou o secretário.
Fonte: Portal Clube News