Senado aprova nova etapa da repatriação; parentes de políticos ficam de fora

Senadores mantiveram regras aprovadas pela Câmara para contribuinte regularizar junto à Receita situação de bens mantidos irregularmente no exterior; texto segue para sanção de Temer.

 

nado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto que cria uma nova etapa do programa de repatriação, por meio do qual o contribuinte que mantém recursos no exterior não declarados pode regularizar a situação junto à Receita (entenda as regras mais abaixo).

Os senadores votaram o texto enviado pela Câmara em fevereiro, que excluiu a possibilidade de parentes de políticos e de agentes públicos poderem aderir ao programa.

Como a proposta já foi aprovada pelos deputados, o projeto segue para sanção do presidente da República, Michel Temer.

A adesão

Para aderir ao programa de repatriação, o contribuinte:

  • Terá 120 dias para participar do programa (esse prazo será contado a partir da data de regulamentação do tema pela Receita Federal);
  • Poderá regularizar o patrimônio mantido no exterior e não declarado referente à data de 30 de junho de 2016.

Alíquotas

Na primeira fase da repatriação, em 2016, o contribuinte que aderiu ao programa teve de pagar 15% do valor regularizado em imposto de renda e mais 15% de multa.

O Senado, ao votar a nova etapa no ano passado, elevou esses dois percentuais para 17,5%, mas, ao analisar a proposta em fevereiro, a Câmara alterou as alíquotas e o Senado manteve nesta terça:

  • 15% de imposto de renda;
  • 20,25% de multa.

Do total arrecadado pela União com a multa, 46% serão repassados aos estados e municípios, por meio dos fundos de participação.

Segundo as estimativas da base aliada, com a nova etapa da repatriação, o governo arrecadará R$ 30 bilhões. Na primeira etapa, a União arrecadou R$ 46,8 bilhões.

Outros pontos

O projeto também estabelece, entre outros pontos:

  • Quem participou da primeira fase do programa poderá complementar a regularização, desde que pague 15% de imposto de renda e mais 20,25% de multa;
  • Espólios que contenham bens e recursos não declarados e mantidos no exterior poderão ser incluídos no programa, se a sucessão for aberta pelo herdeiro até o fim do prazo de adesão.

Fonte : G1

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