Registro do candidato a prefeito de José de Freitas Frango Rei é deferido pela Justiça Eleitoral

O candidato a Prefeito de José de Freitas-PI, Edson Pereira da Silva, conhecido por Frango Rei (Patriota) teve o seu registro de candidatura deferido pelo juiz Luís Henrique Moreira Rego, titular da 24ª Eleitoral no Piauí, por volta das 11h09min desta quinta-feira (22 de outubro de 2020).

Foto – arquivo JFnews – Frango Rei

Após analisar os autos, o juiz eleitoral Luís Henrique constatou que o candidato Frango Rei atendeu a todos os requisitos estabelecidos na legislação eleitoral, está elegível e deferiu o seu registro de candidatura.

“Isso posto, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de EDSON PEREIRA DA SILVA, para concorrer ao cargo de Prefeito, referente às Eleições Municipais de 2020, no Município de JOSÉ DE FREITAS/PI, sob o número 51, com a seguinte opção de nome: FRANGO REI”, concluiu o juiz Luís Henrique em sua sentença.

O promotor eleitoral Sérgio Reis Coelho apresentou parecer favorável ao registro de candidatura de Frango Rei, o qual foi deferido nesta quinta-feira, 22 de outubro de 2020, pelo juiz Luís Henrique Moreira Rego.

Veja a sentença que deferiu a candidatura de Frango Rei:

JUSTIÇA ELEITORAL
024ª ZONA ELEITORAL DE JOSÉ DE FREITAS PI

REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600038-80.2020.6.18.0024 / 024ª ZONA ELEITORAL DE JOSÉ DE FREITAS PI

REQUERENTE: EDSON PEREIRA DA SILVA, PATRIOTA – JOSE DE FREITAS – PI – MUNICIPAL

Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO PAULO PEREIRA CAMPOS – PI11747

SENTENÇA

Vistos.

Trata-se de pedido de registro de candidatura de EDSON PEREIRA DA SILVA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 51, pelo Partido Patriota (51 – PATRIOTA), no Município de JOSÉ DE FREITAS/PI.

Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.

Publicado o Edital, a teor do disposto no art. 34 da Resolução TSE nº 23.609/2019, decorreu o prazo legal sem impugnação.

O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido requerente foi julgado regular.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.

É o breve relatório. Decido.

Compulsando os autos, constato que foram atendidos todos os requisitos estabelecidos na legislação eleitoral, mormente aqueles previstos na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE Nº 23.609/2019. Assim, as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de EDSON PEREIRA DA SILVA, para concorrer ao cargo de Prefeito, referente às Eleições Municipais de 2020, no Município de JOSÉ DE FREITAS/PI, sob o número 51, com a seguinte opção de nome: FRANGO REI.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

JOSÉ DE FREITAS/PI, data lançada no sistema.

Luís Henrique Moreira Rêgo

Juiz da 24ª Zona Eleitoral

Assinado eletronicamente por: LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO
22/10/2020 11:09:33
https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 19390792

Com informações Repórter Saraiva

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