Um piauiense, que terá a identidade preservada, foi indenizado em R$ 29 mil após ficar cinco dias preso por engano. O caso ocorreu em 2017, mas a decisão só saiu semana. O erro se a pessoa foi confundida com o principal comportamento que usou seus dados de estelionato.
“Alguém praticou o crime de estelionato portando documento de identificação de falso com os dados do autor, fazendo-o ser preso em seu lugar, e ainda está foragido”, diz a sentença do juiz Thiago Coutinho de Oliveira, da comarca de Pio IX, cidade onde a vítimau com a ação.
A prisão ocorreu no dia 14 de setembro de 2017 quando o piauiense hospedado em um hotel na cidade Esperança, em Pernambuco. De acordo com o pedido de prisão, em seu pedido de prisão, em seu favor, marca de Oliveira, Estado de Minas Gerais . A situação só foi esclarecida em 19 de setembro de 2017.
Diante do equívoco, a vítima com ações contra os estados de Minas Gerais e Pernambuco, tendo o êxito quanto à decisão em favor de Minas Gerais que foi condenado a pagar indenizações sem valor de R$ 15.500 por danos morais e de R$ 13.500 materiais. O pedido de indenização quanto ao Estado de Pernambuco foi julgado improcedente.
Fonte: Portal Cidade Verde