O caso ocorreu na cidade de Buriti dos Lopes, na região Norte.
A Diocese de Parnaíba anunciou o afastamento do padre Paulo Jorge de Oliveira Viana, responsável pela Paróquia de Nossa Senhora dos Remédios, que fica localizada no município de Buriti dos Lopes, Norte do Piauí, onde ele é acusado de abusar sexualmente de um adolescente. A nota, assinada pelo Bispo Dom Juarez Sousa da Silva, informa que o padre foi suspenso no dia 31 de janeiro deste ano e segue em prisão domiciliar.
De acordo com informações da delegacia Civil de Cocal, Daniella Dinalli, designada para investigar o caso, os abusos aconteciam há pelo menos um ano.
“Ele [padre] está em prisão domiciliar. Ele está respondendo ao inquérito de estupro de vulnerável e o caso vem acontecendo há um ano e meio. O adolescente vinha sendo abusado desde quando tinha 13 anos, hoje ele está com 14. Ele era coroinha da igreja e foi vítima. O inquérito começou após tomarmos conhecimento do fato, através do Conselho Tutelar”, afirmou.
Segunda a delegada, na residência do padre foram apreendidos dois notebooks, que agora estão sendo periciados. “Ele se encontra afastado da Igreja. Aliás, esse afastamento ocorreu no dia em que foi colocado em prisão domiciliar. Na casa dele foram aprendidos dois notebooks que foram encaminhados para polícia”, acrescentou.
Daniella explica quais os próximos procedimentos da investigação. “O próximo passo é encaminhar o caso ao Ministério Público, onde vai ser julgado. Ele está sendo investigado e pode ser indiciado pelo estupro de vulnerável”, informou.
NOTA DA DIOCESE DE PARNAÍBA
A Diocese de Parnaíba, na pessoa do seu Bispo diocesano, Dom Juarez Sousa da Silva, vem, através desta nota, informar que ao tomar conhecimento, ainda que informalmente, de que havia denúncia e investigação contra o Pe. Paulo Jorge de Oliveira Viana, presbítero incardinado nesta diocese, decretou, de imediato, desde o dia 31 de janeiro do ano em curso, a suspensão do mesmo das funções sacerdotais ad divinis, e o seu afastamento do Ministério Sagrado, conforme a legislação canônica vigente.
A Igreja, Mãe e Mestra, prima pela verdade, e para tanto, coloca-se à disposição para colaborar com as autoridades civis, na busca da mesma, ciente de que “o tratamento do delito deve levar em consideração três atitudes: para o pecado, a conversão, a misericórdia e o perdão; para o delito a aplicação das penalidades (eclesiástica e civil); para a patologia, o tratamento”.
Que Deus nos conduza no caminho da verdade.
Parnaíba, 09 de fevereiro de 2017
Fonte: Portal Meio Norte