Medida restringe pagamento mínimo da fatura a 1 mês; entenda.
As mudanças nas regras para o uso do rotativo do cartão de crédito começam a valer nesta segunda-feira (3). A partir de agora, os clientes terão restrições para fazer o pagamento mínimo da fatura e acessar o crédito rotativo. A determinação foi divulgada pelo Banco Central no dia 26 de janeiro. Diferente do que ocorria antes, quem optar por pagar o valor mínimo da fatura não poderá fazer essa opção por vários meses consecutivos.
A restrição foi criada para coibir o uso do rotativo e obrigar os bancos a oferecer uma solução de parcelamento para o cartão de crédito com juros mais baratos. A taxa de juro do rotativo encerrou 2016 em 484,6% ao ano, segundo dados do Banco Central, que considera a média de todas as instituições financeiras.
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Como funcionou até agora?
Antes da mudança, para não ficar inadimplente, o consumidor precisava pagar ao menos 15% do valor da fatura de seu cartão de crédito (pagamento mínimo) até o vencimento da fatura. O restante da dívida ficava para o mês seguinte, sujeito aos juros do cartão considerados proibitivos.
No mês seguinte, o cliente receberia a fatura com o saldo da dívida do mês anterior acrescido dos juros. Se não conseguisse pagar o valor integral, ele poderia, então, fazer novamente o pagamento mínimo de 15%, no mesmo processo anterior, e assim sucessivamente. Daí surge a metáfora da “bola de neve” associada frequentemente ao uso do rotativo do cartão de crédito.
O que muda?
A partir desta segunda (3), o consumidor que não conseguir fazer o pagamento integral de sua fatura do cartão de crédito poderá fazer o pagamento mínimo de 15% apenas por um mês. Na fatura seguinte, ele não poderá repetir o processo, pois o banco é obrigado a oferecer uma linha de crédito para que o consumidor parcele a sua dívida.
Fonte: G1