MPF expede recomendação para prefeito de José de Freitas por obras inacabadas

 

O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí expediu a Recomendação nº 1/2019-PR-PI/GABPR6, de 23 de maio de 2019, dirigida a prefeito do município de José de Freitas, Roger Coqueiro Linhares, sobre a situação das obras custeadas com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Ministério Público Federal do Piauí / Foto: GP1

A recomendação, tem como base no Inquérito Civil nº 1.27.000.001946/2018-21, instaurado para apurar a situação de obras inacabadas/suspensas/paralisadas naquele município, custeadas com recursos públicos federais repassados pelo FNDE, destinados à construção de creches, escolas e quadras poliesportivas em José de Freitas (PI).

De acordo com o Ofício nº 12328/2019/Digap-FNDE, constatou-se quatro obras referentes à rede pública municipal de ensino que tiveram o prazo de vigência de seus respectivos instrumentos encerrados e com reprovação total quanto à execução física, mas encontram-se aparentemente elegíveis à reprogramação de que trata a Resolução nº 3, de 23 de fevereiro de 2018, a ser feita até 25 de setembro deste ano.

No documento, o procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, considerou que mesmo o prefeito tendo sido instado por meio de ofícios, a explicitar os motivos que justificam a paralisações das obras no município, não atendeu às requisições do MPF.

O Ministério Público Federal recomendou ao prefeito do município de José de Freitas (PI), Roger Coqueiro Linhares:

a) que adote imediatamente as providências necessárias à preservação dos recursos federais já empregados, com a vigilância e proteção das obras de ID’s 29610 (GRAÇA), 29611 (CREOLI), 25781 (Creche Pré-Escola 002) e 25782 (Creche Pré-Escola 001);

b) que adote providências para a retomada das obras acima relacionadas, referentes aos Termos de Compromissos PAR 8384/2014 e PAC2 3021/2012, inclusive, se for o caso, mediante a pactuação de novo termo de compromisso (nos termos da Resolução FNDE nº 3, de 23 de fevereiro de 2018) ou com recursos próprios;

c) que, em todo caso, providencie, junto a este órgão ministerial e ao FNDE, a apresentação de laudo técnico atestando o estado atual da obra inacabada e a viabilidade da reformulação do projeto.

A partir da data da entrega da presente recomendação, o Ministério Público Federal considera seu destinatário como pessoalmente ciente da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis à sua omissão.

Fica concedido à autoridade destinatária o prazo de 30 dias para informar a este órgão ministerial o acatamento da presente recomendação e as medidas adotadas para o seu cumprimento, com a devida comprovação documental.

Confira a íntegra da Recomendação nº 1/2019.

Fonte: MPF_PI 

 

NOTA DA PREFEITURA DE JOSÉ DE FREITAS

Em nota o prefeito ROGER LINHARES, informou que vai entrar na justiça para se precaver em relação a orientação do Ministério Público Federal. Orientar pela conclusão da obra é iniciativa mais que plausível, porém, não se pode atribuir ao atual gestor qualquer responsabilidade por ato de ação ou omissão quando este não possui mais qualquer ingerência em relação à mencionada obra. Ocorre que ex-gestores realizaram pagamentos com percentual acima do que está realmente concluso.

Prefeito de José de Freitas, Roger Coqueiro Linhares

Por exemplo: só existem 60% de obra concluída e gestoras do passado pagaram valores referentes a 80%. Os 20% que restaram na conta para se chegar aos 100% são insuficientes para concluir os 40% que precisam ser concluídos de fato. Fora que durante mais de oito anos a inflação nos preços dos produtos da construção civil, dentre outros fatores,  transformaram os valores para concluir a obra mais exíguos ainda.

Sendo assim o prefeito Roger LINHARES não pode mexer em um real desse recurso porque este não dá para concluir a obra e o mesmo se tornaria corresponsável com os gestores do passado. O prefeito não ficou omisso a esta situação e entrou com ações de improbidade administrativa contra os ex-gestores para que os mesmo respondam por eventuais irregularidades em suas gestões concernentes aos recursos das obras.

Enquanto o FNDE não avaliar a situação e mandar recursos suficientes para a conclusão, infelizmente, nada poderá ser feito. Afinal de contas, dinheiro não nasce em árvore e o prefeito não tem varinha de condão para criar recursos de uma hora para outra. O prefeito Roger LINHARES atua em sua gestão justamente para fazer diferente das práticas do passado. Antes, José de Freitas era assim. As obras ficavam paradas mas o dinheiro não, este desaparecia misteriosamente.

 

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