O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Promotor de Justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, titular da 2ª Promotoria de Justiça de José de Freitas, ajuizou uma ação civil pública contra o Município, em função da atual situação do prédio sede da Câmara de Vereadores da cidade.
Atualmente, a Câmara funciona em um pequeno espaço em frente à Praça Governador Pedro Freitas. No ano de 2014, um dos vereadores do município pediu informações acerca de um prédio que estaria em construção para abrigar a nova sede do órgão. Foram requeridos relatórios sobre a situação jurídica e a prestação de contas de todos os gastos para aquisição e construção do prédio. Foram juntados documentos que mostravam que a edificação estava em propriedade particular e desativada há, pelo menos, quatro anos. Além disso, foi constatado que não há registro do imóvel em nome da Câmara de Vereadores.
Com a obra iniciada em 1998, já haviam sido gastos, em 2015, aproximadamente R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo que não foram encontrados convênios ou ajustes entre o Município e o Estado do Piauí. A proprietária do imóvel em questão foi ouvida e firmou o compromisso de fazer o que for necessário para realizar a transferência, seja para a Câmara ou para a Prefeitura Municipal. Além disso, o prefeito de José de Freitas se comprometeu a emitir um parecer acerca da participação do município na tentativa de retomar a obra. Já em outra reunião ,realizada no ano de 2018, o prefeito informou que não teria condições de alocar recursos; mesmo assim se comprometeu, junto com o presidente da Câmara, a tomar todas as providências para legalizar o prédio e o repasse, inclusive quanto a eventual processo de licitação.
No entanto, até setembro de 2018, não foi realizada qualquer intervenção na obra, havendo inclusive denúncias de que o prédio teria se tornado um local de uso de entorpecentes e prostituição. “Diante do descaso com o patrimônio municipal e a falta de êxito mediante as medidas extrajudiciais, se fez necessário recorrer ao judiciário para que a construção do prédio fosse retomada, tendo em vista que é de extrema importância que a Câmara de Vereadores possua um local apropriado para a realização de suas atividades”, argumenta o Promotor de Justiça Flávio Teixeira.
Com isso, a decisão judicial obtida estabelece que o Município retenha, mês a mês, durante um ano, R$15.000,00 (quinze mil reais), a serem repassados à Câmara Municipal. Essa quantia, no primeiro mês, será utilizada e liberada para o pagamento de serviços imediatos que impeçam a continuidade da deterioração do prédio e a entrada de estranhos, não somente nele, como também no terreno. Será aplicada uma multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) aos requeridos em caso de descumprimento da liminar, até que seja comprovado seu adimplemento.
Fonte: Fala Piaui