O juiz Luís Henrique Moreira Rego, titular da 24ª Zona Eleitoral no Piauí, proferiu sentença nesta quinta-feira (22 de outubro de 2020) deferindo o registro de candidatura de Alfredo Alves de Holanda, para concorrer ao cargo de prefeito de José de Freitas-PI pela coligação A Força Que Vem do Povo.
“Compulsando os autos, constato que foram atendidos todos os requisitos estabelecidos na legislação eleitoral, mormente aqueles previstos na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE Nº 23.609/2019. Assim, as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade”, diz o juiz eleitoral Luís Henrique em sua decisão.
“Isso posto, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de ALFREDO ALVES DE HOLANDA, para concorrer ao cargo de Prefeito, no Município de JOSÉ DE FREITAS/PI, sob o número 55, com a seguinte opção de nome: ALFREDO HOLANDA”, concluiu o juiz Luís Henrique em sua decisão.
O promotor eleitoral Sérgio Reis Coelho, no dia 16 de outubro, apresentou parecer favorável ao registro de candidatura de Alfredo Alves de Holanda, cuja sentença foi proferida nesta quinta-feira (22 de outubro) pelo juiz Luís Henrique Moreira Rego.
Veja a sentença do juiz Luís Henrique que deferiu o registro de Alfredo Holanda:
JUSTIÇA ELEITORAL
024ª ZONA ELEITORAL DE JOSÉ DE FREITAS PI
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600118-44.2020.6.18.0024 / 024ª ZONA ELEITORAL DE JOSÉ DE FREITAS PI
REQUERENTES: ALFREDO ALVES DE HOLANDA, A FORÇA QUE VEM DO POVO 23-CIDADANIA / 55-PSD, PARTIDO POPULAR SOCIALISTA-COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL, COMISSAO PROVISORIA DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO – PSD DO MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS/ PIAUI
Advogado do(a)s REQUERENTES: FRANCISCO ALVES DA SILVA – PI6913
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de pedido de registro de candidatura de ALFREDO ALVES DE HOLANDA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 55, pela Coligação A FORÇA QUE VEM DO POVO (CIDADANIA, PSD), no Município de JOSÉ DE FREITAS/PI.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
Publicado o Edital, a teor do disposto no art. 34 da Resolução TSE nº 23.609/2019, decorreu o prazo legal sem impugnação.
O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido ou Coligação requerente foi julgado regular.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.
É o breve relatório. Decido.
Compulsando os autos, constato que foram atendidos todos os requisitos estabelecidos na legislação eleitoral, mormente aqueles previstos na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE Nº 23.609/2019. Assim, as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de ALFREDO ALVES DE HOLANDA, para concorrer ao cargo de Prefeito, no Município de JOSÉ DE FREITAS/PI, sob o número 55, com a seguinte opção de nome: ALFREDO HOLANDA.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
JOSÉ DE FREITAS/PI, data lançada no sistema.
Luís Henrique Moreira Rêgo
Juiz da 24ª Zona Eleitoral
Assinado eletronicamente por: LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO
22/10/2020 09:18:08
https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 19182242
Com informações de Saraiva Repórter