Imposto de Renda 2018: Veja como declarar lucro com ações

O lucro líquido com ações deve ser informado no “Demonstrativo de Renda Variável”, disponível no menu do programa da Receita.

Quem investe no mercado de ações deve informar corretamente os ganhos de capital ou eventuais perdas financeiras na declaração do Imposto de Renda. Caso contrário, o contribuinte corre o risco de preso no pente fino da Receita Federal e até pagar multas.

Está livre de pagar Imposto de Renda o investidor que obteve lucros líquidos (ganho de capital) na Bolsa de Valores – assim como operações com ouro e outros ativos de renda variável – com valor de venda menor ou igual a R$ 20 mil.

Nas vendas de ações acima deste montante, a alíquota sobre o ganho de capital nas operações com renda variável é de 15%, exceto as operações de curtíssimo prazo conhecidas como “day trade”, que têm incidência de Imposto de Renda de 20%.

Segundo o diretor da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi, todos os investimentos, quando de sua aplicação, devem ser declarados na ficha “Declaração de Bens e Direitos”. Da mesma forma, todas as aplicações de anos anteriores e mantidas na posse do declarante em 31/12/2017, também devem ser informadas nesta ficha.

O lucro líquido com ações deve ser informado no “Demonstrativo de Renda Variável”, disponível no menu do programa da Receita.

Já as despesas do investidor com corretagem, taxas ou outros custos para a compra e venda das ações podem ser somadas ao custo de compra das ações, reduzindo assim o valor do ganho de capital na declaração do Imposto de Renda.

Perda de capital
Quando o investidor perde dinheiro na bolsa, em vez de ter ganho de capital, é preciso informar a quantia como resultado negativo, colocando um sinal de menos antes do valor informado no demonstrativo de “Renda Variável” da declaração do Imposto de Renda.

Dividendos são isentos
Desde janeiro de 1996, os lucros ou dividendos pagos aos acionistas pelas empresas com base nos resultados apurados são isentos de Imposto de Renda, como determina o artigo 10 da lei 9.249/1995. Os valores recebidos como dividendos, mesmo que isentos de imposto, precisam ser informados na linha 05 da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Fonte: G1

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