O ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas (MDB) foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, por crime previsto no artigo 1º, I do Decreto Lei nº 201/67, no Processo nº 0013836-10.2017.4.01.4000, em que ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal, acusado de mandar sacar R$ 214 mil, do Fundeb, na “boca do caixa”, na agência do Banco do Brasil de José de Freitas-PI, no dia 27 de setembro de 2010, mesmo dia em que o TRE-PI, confirmou a cassação do seu mandato, por compra de votos nas eleições de 2008.
A sentença que condenou o ex-prefeito Robert Freitas foi proferida no dia 18 de maio de 2020, pelo juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, titular da 1ª Vara da Justiça Federal no Piauí, que funciona em Teresina. Na sentença, o magistrado ainda condena Robert Freitas a perda da função e de inabilitação pelo prazo de 5 anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
“Em decorrência do disposto no artigo 33, parágrafos 1º e 2º, “C”, do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto”, diz o juiz Francisco Hélio na sua sentença, que teve a última movimentação na Justiça Federal, por volta das 15h22min desta quarta-feira (20 de maio de 2020).
“Com fundamento nos artigos 44 e 46 do Código Penal, considerando a idade do apenado, no caso, o ex-prefeito Robert Freitas, bem como a situação econômica, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, quais sejam: prestação pecuniária consubstanciada de 42 prestações mensais, cada uma delas no equivalente a dois salários mínimos, pelo valor vigente no dia do pagamento, cujos valores deverão ser depositados em conta única do Juízo (Resolução nº 295/2014, do CJF), e multa de 50 dias-multa, cujo valor unitário, em razão da situação econômica do sentenciado, arbitro em 1/2 (meio) salário mínimo vigente à época do fato, a ser paga em até 10 dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento”, diz o juiz Francisco Hélio na sentença.
O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira concedeu o direito ao ex-prefeito Robert Freitas de recorrer da sentença em liberdade, uma vez que ele permaneceu solto durante toda a tramitação do processo na 1ª Vara da Justiça Federal do Piauí.
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Ex-prefeito Robert de Almendra Freitas.
Segundo a denúncia do MPF, que resultou na condenação do ex-prefeito Robert Freitas, o saque dos 214 mil reais teria sido feito na “boca do caixa”, após o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, confirmar a cassação do ex-prefeito, que já havia sido cassado em duas ações eleitorais em José de Freitas, pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal. A cassação de Robert Freitas também foi confirmada pelo TSE.
O ex-prefeito Robert de Almendra Freitas foi interrogado sobre o caso no dia 13 de fevereiro de 2019 pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira.
Na mesma audiência de instrução e julgamento no dia 13 de fevereiro de 2019 em que Robert Freitas foi interrogado na 1ª Vara da Justiça Federal em Teresina-PI, também foi ouvida a testemunha Francisco Roberto Costa Paulo que foi arrolada pela defesa do ex-prefeito.
Várias testemunhas foram ouvidas nesse caso, sendo que uma parte das testemunhas prestou depoimento na 1ª Vara da Justiça Federal em Teresina-PI e as outras foram ouvidas na Comarca de José de Freitas, através de carta precatória.
Entenda mais o caso
O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, no dia 8 de fevereiro de 2018, sem exame do mérito extinguiu a punibilidade neste processo contra o ex-tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas-PI, Haroldo Sampaio de Araújo, que também havia sido denunciado no mesmo processo pelo Ministério Público Federal. O magistrado extinguiu o processo com relação a Haroldo Sampaio de Araújo, em razão do seu falecimento conforme foi anexada uma certidão de óbito nos autos.
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Procurador Wellington Bonfim foi quem pediu a PF que investigasse o caso.
Esse caso que envolve o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas sobre o saque na “boca do caixa”, no dia em que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí confirmou a cassação de seu mandato, após julgar embargos de declaração foi investigado pela Polícia Federal, através do Inquérito Policial nº 162011, que foi presidido pelo delegado Ronaldo Marcelo Prado de Oliveira. A investigação foi solicitada na época, pelo procurador da República, Wellington Luís de Sousa Bonfim, que decidiu pedir a apuração do saque dos R$ 214 mil, depois que iniciou a apuração do caso, através do Procedimento Administrativo nº 1.27.000.001588/2010-08.
Procurador Israel Gonçalves denunciou o ex-prefeito Robert Freitas
O então Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Israel Gonçalves Santos Silva foi quem denunciou o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, cuja denúncia foi recebida pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, no dia 8 de junho de 2017.
O procurador Israel Gonçalves afirmou na denúncia que o inquérito da Polícia Federal apurou a materialidade e autoria de fatos tipificados no artigo 1º, I, do Decreto Lei 201/67, consistentes na apropriação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), pelo ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas, no ano de 2010.
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Procurador Israel Gonçalves, autor da denúncia contra o ex-prefeito Robert Freitas.
A denúncia do procurador Israel Gonçalves afirmou ainda que os dados demonstraram que foi sacado no dia 27 de setembro de 2010, na “boca do caixa”, o montante de R$ 214 mil, oriundos do Fundeb, por meio de dois cheques apresentados na Agência do Banco do Brasil de José de Freitas, nos valores de R$ 144 mil e R$ 70 mil, subscritos pelo ex-prefeito Robert Freitas, tendo os saques ocorridos no mesmo dia em que foi confirmada a perda do mandato eletivo do ex-prefeito Robert Freitas, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Cheque que foi sacado na “boca do caixa”, na agência do Banco do Brasil de José de Freitas, no dia 27 de setembro de 2010.
O procurador Israel Gonçalves, conta que ouvido nos autos, o ex-prefeito Robert Freitas confirmou a realização dos saques dos recursos do Fundeb, com a utilização de dois cheques do Banco do Brasil em 27 de setembro de 2010, e também que eram suas as assinaturas apostas nos títulos de crédito usado nos saques, os quais serviriam para o pagamento de débitos do Sistema Educacional da Prefeitura.Veja o cheque no valor de 70 mil reais que foi sacado na “boca do caixa”
Israel Gonçalves Santos Silva diz ainda que Haroldo Sampaio de Araújo, em vida, admitiu que pediu a Nicolas Hammon Alves da Costa que descontasse os cheques, tendo asseverado que os valores destinavam-se ao pagamento de professores, frete de transportes e combustíveis.
O procurador Israel relatou ainda que foi procedida a oitiva de Nicolas Hammon Alves da Costa e, segundo este, Haroldo Sampaio, o abordou nas proximidades da sede da Prefeitura de José de Freitas e lhe pediu que ele fosse até a Agência do Banco do Brasil de José de Freitas-PI e descontasse os cheques mencionados, tendo entregue o montante de R$ 214 mil ao segundo, logo depois, na sede da prefeitura.
O procurador afirmou ainda em sua denúncia que Robert Freitas foi chamado para apresentar defesa prévia e apresentou manifestação e documentos, tendo argumentado em linhas gerais, negando os fatos ora lhe atribuídos, a improcedência da denúncia, ausência de dolo ou má-fé, com a consequente rejeição da denúncia.
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Juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira.
As alegações do ex-prefeito Robert Freitas não convenceram o juiz federal Francisco Hélio, que decidiu por condená-lo a 3 anos e 6 meses de reclusão e ainda o deixou inabilitado por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Veja a sentença que condenou o ex-prefeito Robert Freitas:
Fonte: Saraiva Repórter