Ex-gestor de Dom Expedito Lopes terá que devolver R$ 511.808,12 aos cofres públicos

 

 

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Piauí determinou a devolução aos cofres públicos do município Dom Expedito Lopes no valor de R$ 511.808,12. A imputação de débito aplicada ao ex-prefeito Alecso Belo e, solidariamente,  ao escritório de advocacia R. B DE SOUSA RAMOS, é referente ao valor das multas e juros suportados pelo erário municipal em decorrência da autuação fiscal, somado ao pagamento indevido ao escritório de advocacia contratado para orientar a gestão na realização das indevidas compensações previdenciárias.

A decisão faz parte do julgamento da prestação de contas do município, exercício 2016, realizado na sessão da quarta-feira (22). O relator, conselheiro Kennedy Barros, destacou algumas falhas apuradas pela Diretoria de Fiscalização da Administração Pública (DFAM), como a falta de licitação para contratação de bandas musicais; serviços advocatícios e de contabilidade, nos valores de R$ 48 mil, R$ 54 mil e R$ 116.033,85, respectivamente; uma dívida de R$ 17.213,04 junto a Eletrobras e o atraso no envio da documentação da prestação de contas.

A Segunda Câmara julgou irregular as contas de gestão de Dom Expedito Lopes, decidiu pelo parecer de reprovação das contas de Governo, aplicou multa ao ex-prefeito de 10.000 UFRs e uma segunda multa relativa ao atraso no envio da documentação, com valor a ser determinado pela Secretaria Administrativa do TCE.

A ex-gestora do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Glacyana da Silva Luz Moura Belo e o ex-gestor responsável pelo Fundo Municipal de Saúde, Wenersamio de Araújo Moura Luz, também tiveram contas julgadas irregulares.

Durante a sessão, foi julgada a prestação de contas do município de Caracol, exercício 2016. Entre as irregularidades encontradas pela DFAM estão a fragmentação de despesas de R$ 79.554,37 para a aquisição de material expediente, e de peças para veículos no valor de R$ 153.014,81, e débito junto a Eletrobras e Agespisa, de R$ 170.443,70 e R$ 154.338,00.

O relator do processo, conselheiro substituto Delano Câmara, votou pela irregularidade das contas de gestão e foi acompanho pela Câmara. Decidiu-se pela aplicação de multa de 1.000 UFR-PI ao Nilvon Fonseca Miranda, ordenador de despesas durante a gestão de 2016.

O ex-prefeito Nilson Fonseca Miranda foi multado pelo atraso na entrega de documentos da prestação de contas, cujo o valor será estipulado pela Secretaria Administrativa, além do encaminhamento do parecer pela reprovação das contas de Governo.

A gestora responsável pelo Fundeb de Caracol , Maria Neuma Fonseca de Miranda, e o ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde, Luiz Henrique Neiva Ribeiro, tiveram contas julgadas irregulares.

Fonte: TCE-PI

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