Eleitores não podem ser presos a partir desta terça (01)

A partir desta terça-feira (1º), as eleitoras e os eleitores não podem ser presos, cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

No entanto, há exceções em caso de flagrante delito, de crimes eleitorais, de sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto, de acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

mesmo caso se aplica às candidatas e aos candidatos nas Eleições 2024, que não podem ser presos desde o dia 21 de setembro, 15 dias antes do pleito. A norma serve para mesários também.

Gostou? Compartilhe

VEJA TAMBÉM