Desembargador pede que TCE acate Recurso e Robert Freitas tem seus direitos políticos restabelecidos

 

O Desembargador Fernando Mendes, do Tribunal de Justiça do Piauí, decidiu ontem (31/08), em sede de mandado de segurança impetrado pelo médico e político Robert Freitas, que o mesmo poderá ser candidato a prefeito do município.Na decisão, o desembargador suspendeu os efeitos de um acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, o qual dizia que o político estava inelegível conforme relação divulgada pelo próprio colegiado de contas.

Na prática, com a decisão favorável ao médico Robert Freitas, além de está suspensos os efeitos do acórdão, issto é, decisão do colegiado de contas, o desembargador determinou que o TCE-PI receba um recurso de Robert Freitas, que contesta a decisão que julgou irregular as contas do político.Nesse caso, o Tribunal de Contas terá que reanalisar as contas prestadas por Robert Freitas, pois, segundo o político, há documentos que comprovam a regularidade de suas contas de quando foi prefeito da Cidade.

Ao decidir, o desembargador reconheceu que poderia haver prejuízo para o político, inclusive com relação à sua candidatura, diz a decisão:
‘’ De igual forma, resta patente o perigo da demora, na medida em que a inviabilidade da medida resultará em grave risco de dano à candidatura do impetrante. Ante o exposto, defiro o pedido liminar formulado nos autos, determinando à autoridade coatora que receba o Recurso de Revisão TC/00950/2020 manejado pelo impetrante, suspendendo-se os efeitos do Acórdão n.º 2.291-O/2017, até o julgamento em definitivo do presente mandamus.’’

O TSE, (Tribunal Superior Eleitoral), já inclusive liberou a Certidão de quitação Eleitoral do Robert Freitas, estando, pois, apto a candidatar-se a qualquer cargo eletivo.

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