Com 23 medidas provisórias pendentes de exame, o Congresso Nacional terá de votar temas polêmicos, como a instituição de bônus por desempenho, eficiência e produtividade para algumas carreiras do governo federal, a exemplo dos peritos médicos previdenciários e dos auditores tributários e fiscais do trabalho (Medidas Provisórias 765/2016 e 767/2017).
Com esse bônus de desempenho, no caso dos funcionários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a intenção é cumprir a determinação de rever, a cada dois, os benefícios temporários, como os decorrentes de acidentes de trabalho, para verificar se as causas da concessão persistem.
No caso da Receita Federal, o pagamento estará condicionado ao alcance de meta a ser estabelecida e medida a partir de indicadores relacionados à atuação dos servidores integrantes da carreira tributária e aduaneira da Receita Federal.
Para os meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017, será devida aos auditores fiscais da Receita e fiscais do Trabalho parcela do bônus de R$ 7.500. Para os analistas tributários, o valor será de R$ 4.500. A partir das competências subsequentes, serão pagos mensalmente os valores de R$ 3.000 aos auditores fiscais e fiscais do trabalho e R$ 1.800 para os analistas tributários.
Para a concessão do bônus a peritos médicos previdenciários e supervisores médicos periciais, será levado em conta o desempenho individual do servidor e o alcance de metas de desempenho institucional. Para tanto, será considerado um sistema de pontuação variável conforme a jornada do servidor.
Créditos
Com a Medida Provisória 766/2017, o governo tem objetivo de receber de imediato uma parte do montante de R$ 1,54 trilhão de créditos tributários apenas na Receita Federal. Desse total, 63,3% estão com exigibilidade suspensa em decorrência de processo administrativo e 14,6% por processo judicial. Com a medida, o governo pretende reduzir os litígios e aumentar a arrecadação.
Em troca do recebimento de 20% em espécie desse montante, o governo aceita a liquidação do valor remanescente com créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Serão admitidos também créditos de empresas controladoras ou controladas, direta ou indiretamente.
A dívida ativa no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá ser liquidada mediante o pagamento à vista de 20% e o parcelamento do restante em 96 vezes.