Produtores Rurais se reunir nesta sexta com representantes do Banco do Nordeste em José de Freitas

Descontos de até 85%

O sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras rurais de José de Freitas realizá nesta sexta-feira 19 de maio, com representantes do Banco do Nordeste, uma reunião no auditório do sindicato, com início ás 08h30 da manhã.

Objetivo é informar os produtores rurais do município sobre a quitação do débito de produtores que estão em atraso com Banco. Zé Milton representante do Banco do Nordeste informou para a equipe do portal JFnews, que os inadimplentes estão tendo a oportunidade de quita todo o débito.

Segundo Zé Milton, é uma lei de N° 13340/2006, que o presidente Michael Temer decretou a concessão de rebate para liquidação, até 29 de Dezembro de 2017, das operações de crédito rural referente a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas de 2006 até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil.

A autorização da liquidação e renegociação de dividas de crédito rural, alterando a lei N°. 10.177, de 12 de janeiro de 2001. A negociação chegar até 85% do débito. A presença dos produtores que estão inadimplentes será de muita importância. Na reunião será detalhada aos produtores como farão para quitar todo seu débito.

Entenda: 

ANEXO I 

Bônus aplicados aos empreendimentos de que trata o inciso I do art. 2o em caso de renegociação

Valor originalmente contratado em uma ou mais operações do mesmo mutuário Operações contratadas até 31/12/2006 Operações contratadas entre 1o/1/2007 e 31/12/2011
Até R$ 15.000,00 80% 40%
De R$ 15.000,01 até R$ 35.000,00 75% 30%
De R$ 35.000,01 até R$ 100.000,00 70% 25%
De R$ 100.000,01 até R$ 500.000,00 65% 15%
Acima de R$ 500.000,00 45% 5%

ANEXO II

Bônus aplicados aos empreendimentos de que trata o inciso II do art. 2o em caso de renegociação

Valor originalmente contratado em uma ou mais operações do mesmo mutuário Operações contratadas até 31/12/2006 Operações contratadas entre 1o/1/2007 e 31/12/2011
Até R$ 15.000,00 70% 30%
De R$ 15.000,01 até R$ 35.000,00 65% 20%
De R$ 35.000,01 até R$ 100.000,00 60% 15%
De R$ 100.000,01 até R$ 500.000,00 55% 10%
Acima de R$ 500.000,00 35% 0%

ANEXO III

Descontos a serem aplicados sobre o valor consolidado a ser liquidado nos termos do art. 4o

Faixas para enquadramento do valor consolidado da inscrição em dívida ativa da União Desconto percentual Desconto de valor fixo, após aplicação do desconto percentual
Até R$ 15.000,00 95%
De R$ 15.000,01 até R$ 35.000,00 90% R$ 750,00
De R$ 35.000,01 até R$ 100.000,00 85% R$ 2.250,00
De R$ 100.000,01 até R$ 200.000,00 80% R$ 7.500,00
De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 75% R$ 17.500,00
De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 70% R$ 42.500,00
Acima de R$ 1.000.000,00 60% R$ 142.500,00

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