Descontos de até 85%
O sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras rurais de José de Freitas realizá nesta sexta-feira 19 de maio, com representantes do Banco do Nordeste, uma reunião no auditório do sindicato, com início ás 08h30 da manhã.
Objetivo é informar os produtores rurais do município sobre a quitação do débito de produtores que estão em atraso com Banco. Zé Milton representante do Banco do Nordeste informou para a equipe do portal JFnews, que os inadimplentes estão tendo a oportunidade de quita todo o débito.
Segundo Zé Milton, é uma lei de N° 13340/2006, que o presidente Michael Temer decretou a concessão de rebate para liquidação, até 29 de Dezembro de 2017, das operações de crédito rural referente a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas de 2006 até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil.
A autorização da liquidação e renegociação de dividas de crédito rural, alterando a lei N°. 10.177, de 12 de janeiro de 2001. A negociação chegar até 85% do débito. A presença dos produtores que estão inadimplentes será de muita importância. Na reunião será detalhada aos produtores como farão para quitar todo seu débito.
Entenda:
ANEXO I
Bônus aplicados aos empreendimentos de que trata o inciso I do art. 2o em caso de renegociação
Valor originalmente contratado em uma ou mais operações do mesmo mutuário | Operações contratadas até 31/12/2006 | Operações contratadas entre 1o/1/2007 e 31/12/2011 |
Até R$ 15.000,00 | 80% | 40% |
De R$ 15.000,01 até R$ 35.000,00 | 75% | 30% |
De R$ 35.000,01 até R$ 100.000,00 | 70% | 25% |
De R$ 100.000,01 até R$ 500.000,00 | 65% | 15% |
Acima de R$ 500.000,00 | 45% | 5% |
ANEXO II
Bônus aplicados aos empreendimentos de que trata o inciso II do art. 2o em caso de renegociação
Valor originalmente contratado em uma ou mais operações do mesmo mutuário | Operações contratadas até 31/12/2006 | Operações contratadas entre 1o/1/2007 e 31/12/2011 |
Até R$ 15.000,00 | 70% | 30% |
De R$ 15.000,01 até R$ 35.000,00 | 65% | 20% |
De R$ 35.000,01 até R$ 100.000,00 | 60% | 15% |
De R$ 100.000,01 até R$ 500.000,00 | 55% | 10% |
Acima de R$ 500.000,00 | 35% | 0% |
ANEXO III
Descontos a serem aplicados sobre o valor consolidado a ser liquidado nos termos do art. 4o
Faixas para enquadramento do valor consolidado da inscrição em dívida ativa da União | Desconto percentual | Desconto de valor fixo, após aplicação do desconto percentual |
Até R$ 15.000,00 | 95% | – |
De R$ 15.000,01 até R$ 35.000,00 | 90% | R$ 750,00 |
De R$ 35.000,01 até R$ 100.000,00 | 85% | R$ 2.250,00 |
De R$ 100.000,01 até R$ 200.000,00 | 80% | R$ 7.500,00 |
De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 | 75% | R$ 17.500,00 |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 | 70% | R$ 42.500,00 |
Acima de R$ 1.000.000,00 | 60% | R$ 142.500,00 |
*