Os desembargadores da 2ª Câmara Especializada Criminal, decidiram negar recurso e mantiveram a decisão de pronúncia para seja julgado pelo Tribunal do Júri, Naylson Marinho de Sousa, que é acusado de ser o mandante do assassinato do seu ex-sócio, o empresário Gerson Costa Freitas, em março de 2023 na cidade de Barras, a 128 km de Teresina. Também foi mantida a prisão do acusado. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Piauí de 18 de outubro.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, no dia 29 de março de 2023, por volta das 10h47, no anel viário de contorno do município de Barras, os denunciados Marcos Vinícius Nascimento Cardoso e Naylson Marinho de Sousa, mataram Gerson Freitas, por meio de disparo de arma de fogo.
De acordo com o MP, Naylson teria contratado Marcos Vinicius para cometer o crime devido a um desentendimento comercial com Gerson.
“Gerson Costa Freitas trafegava em uma motocicleta, quando foi atingindo por um disparo de arma de fogo na região da nuca, ocasionando a sua morte. Na ocasião, teve impossibilitada a sua defesa, tendo em vista que se encontrava desarmado e em local ermo. Apurou-se que o disparo foi efetuado por Marcos Vinícius Nascimento Cardoso, que agiu por promessa de recompensa, sob o comando, ordem e planejamento de Naylson Marinho de Sousa, que motivado por desavenças comerciais (motivo fútil), bem como pelo intuito de se apropriar dos bens de propriedade da vítima, os quais estavam em seu poder (motivo torpe), foi autor intelectual do crime”, diz a denúncia apresentada pelo MP.
Em outubro de 2023, Naylson Marinho acabou sendo pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Crime, por isso a sua defesa ingressou com um Recurso em Sentido Estrito, pedindo a sua absolvição em razão da inexistência de suporte probatório mínimo a indicar a autoria de crime imputado e pedindo que ele seja solto.
Na decisão, o desembargador e relator Joaquim Dias Santana, afirmou que existem várias provas e que o caso deve ser levado a julgamento. “Inexistindo prova inconteste da ausência de autoria, o acusado deve ser pronunciado, pois, deve-se deixar ao Tribunal do Júri o juízo de certeza da acusação, sob pena de usurpação de sua competência constitucional”, afirmou Joaquim Dias Santana.
A prisão preventiva também foi mantida. “Ao exame dos autos, vejo que persistem as circunstâncias ensejadoras do recolhimento cautelar, não tendo ocorrido qualquer alteração fática. Sendo assim, indefiro o pedido revogação da prisão preventiva”, destacou.
Com informações do Portal Cidade Verde