Policial civil é preso em Barras por estupro e corrupção de menores

O escrivão Raimundo Marques dos Santos Filho, da Polícia Civil do Piauí, foi preso nessa segunda-feira (15) na cidade de Barras, em virtude de uma condenação pelos crimes de estupro de vulnerável e corrupção de menores. Ele foi condenado a mais de 24 anos de prisão e a sentença, proferida em 18 de julho de 2019, transitou em julgado em outubro do ano passado.

Raimundo Marques foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Piauí em 23 de fevereiro de 2015, junto com uma mulher identificada como Aurilene Teixeira Barros. Segundo a ação penal oferecida pelo promotor Silas Sereno Lopes, Aurilene mantinha um prostíbulo em sua residência, onde que explorava sexualmente crianças, adolescentes e jovens do sexo feminino e também comercializava drogas ilícitas. O escrivão frequentava o local, assediando adolescentes e consequentemente, se omitindo de adotar as providências legais em relação aos crimes cometidos.

Ainda conforme o Ministério Público, Raimundo Marques também fornecia bebidas para o prostíbulo e chegou a ter relações sexuais com uma adolescente menor de 14 anos que era explorada no local.

Por essa razão, o promotor Silas Lopes Sereno denunciou Raimundo Marques e Aurilene Teixeira pela prática de crimes sexuais contra vulneráveis, no caso, três menores. Aurilene também foi denunciada pelo crime de tráfico de drogas, contudo, no decorrer do processo acabou falecendo, razão pela qual a ação penal prosseguiu somente em desfavor do policial.

Condenação


O escrivão da Polícia Civil foi condenado a 24 anos e 6 meses e 18 dias de reclusão por estupro de vulnerável e corrupção de menores, enquadrados no Código Penal como crimes sexuais contra vulnerável. A sentença foi proferida no dia 18 de julho de 2019 pelo juiz Thiago Coutinho de Oliveira.

Na decisão, o magistrado destacou a conduta do policial em relação as três menores de idade, em especial a adolescente com a qual manteve relações sexuais.

“O crime cometido contra a vítima M. foi materializado pelo réu tanto na forma de autoria comissiva, visto que há nos autos elementos de prova que atestam que ele manteve relação sexual com a menor de 14 anos, quanto na modalidade comissiva por omissão (como dito, ele tinha a obrigação legal de fazer cessar a exploração sexual da menor naquele prostíbulo, mas capitulou sem pudor) e, por fim, na forma de participação, uma vez o réu concorreu para o funcionamento do estabelecimento criminoso onde era explorada a vítima, mediante o fornecimento de bebidas ali comercializadas”, diz trecho da sentença à qual a coluna obteve acesso.

Trânsito em julgado

O processo transitou em julgado no dia 10 de outubro do ano passado, após o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitar embargos de declaração da defesa do policial. Consequentemente, foi expedido mandado de prisão para cumprimento da pena, ordem judicial cumprida nessa segunda-feira, 15 de abril.

Em audiência de custódia, realizada nesta terça-feira (16), o juiz Jorge Cley Martins Vieira, da 1ª Vara da Comarca de Barras, homologou o cumprimento do mandado de prisão e autorizou a transferência imediata do escrivão ao estabelecimento prisional adequado ao início do cumprimento de pena.

Suspensão da Polícia Civil
No dia 30 de janeiro deste ano a Secretaria de Segurança pública do Piauí puniu Raimundo Marques com suspensão de 60 dias. Na ocasião, o escrivão foi acusado de utilizar uma viatura da Polícia Civil do Piauí para frequentar uma casa de prostituição na cidade de Esperantina.

Fonte: GP1

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