Então, se você precisa tirar o título, transferir o domicílio eleitoral ou mudar o local de votação, o prazo é até 8 de maio. Ainda tem um tempinho, mas é bom já ver com antecedência.
E dá pra fazer esse pedido pela internet. Basta entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Tribunal Regional Eleitoral (TER) do seu estado. Ali em cima da tela, no canto direito, vai ter uma aba chamada “serviços”. É só ir ali e depois no “autoatendimento eleitoral”, preencher o cadastro, apresentar os documentos digitalizados ou fotografados, e pronto. E quais documentos são esses?
Algum de identificação, como a carteira de identidade; um comprovante de vínculo com a cidade, como comprovante de residência ou profissional, afetivo ou familiar; comprovante do pagamento da taxa, quando houver; a quitação militar, obrigatória para os homens; e uma selfie em que a pessoa apareça segurando um documento com foto ao lado do próprio rosto, para facilitar a identificação.
No autoatendimento eleitoral, tem também a opção de consulta à multa eleitoral, justificativa eleitoral e certidões. O site é o tse.jus.br. No caso do TRE, procure o da sua cidade.
A legislação eleitoral fecha o cadastro de eleitores 150 dias antes da data da eleição. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo é necessário para que o órgão possa organizar a votação e distribuir os eleitores nas zonas e secções eleitorais.
Os jovens que completam 16 anos até o dia do pleito podem tirar o título de eleitor nos cartórios eleitorais espalhados pelo Piauí.
Quem não votou e não justificou a ausência nas últimas três eleições também deve procurar um cartório eleitoral para regularizar o seu título de eleitor.
Para conferir a situação do título eleitoral, basta preencher o formulário disponível no Portal do TSE.
Já para solicitar o primeiro título, basta acessar, na área Serviços à direita do site, o link Autoatendimento Eleitoral, em seguida clicar em “Título eleitoral” e depois em “Tire seu título eleitoral” e realizar os procedimentos indicados.
Se houver débitos de eleições anteriores, o eleitor deverá quitá-los antes de fazer o requerimento.
Fonte: TSE