Número de queimadas próximo da rede elétrica aumenta em 83% no Piauí

Em um novo levantamento realizado pela Equatorial Piauí foram registradas 11 ocorrências de interrupção no fornecimento de energia devido queimadas próximas da rede elétrica, somente no mês de agosto de 2023. Em comparação ao mês de julho, que teve 6 ocorrências, o número é quase o dobro e 83% maior. Ao todo, mais de 5 mil clientes já ficaram sem energia devido a prática em todo o Estado.

No cenário geral, já foram contabilizadas 30 ocorrências em todo Piauí entre os meses de janeiro e agosto deste ano. Teresina segue sendo a cidade com maior número de casos, registrando 13 em 2023 e sendo responsável por 43% do total. O ranking é completado por Luís Correia, Água Branca, Novo Oriente do Piauí, Bom Jesus e Parnaíba que tiveram duas ocorrências cada.

O número de clientes impactados pelas queimadas próximas da rede elétrica também aumentou. No primeiro semestre deste ano, mais de 1.800 clientes haviam ficado sem energia por conta dessas ocorrências. Agora, somente nos primeiros dois meses do segundo semestre, o impacto expandiu em mais de 200%, atingindo 5.495 clientes em todo o Piauí.

O prejuízo também é percebido na estrutura da rede elétrica, onde diversos componentes podem ser danificados devido o calor do fogo. “Os postes e cabos prejudicados pelas queimadas só podem ser reparados após o controle das chamas por parte do corpo de bombeiros ou órgãos responsáveis, o que aumenta o tempo de restabelecimento da energia na área impactada pela ocorrência”, explica Abraão Galeno, Executivo de Estudos Operacionais da Equatorial Piauí.

Em casos de incêndios próximos à rede elétrica, a Equatorial Piauí orienta que as pessoas não se aproximem do local e acionem, de forma imediata, o Corpo de Bombeiros, através do número 193. A distribuidora deve ser acionada para tomar as medidas operacionais necessárias, por meio da Central de Atendimento no número 0800 086 0800. A prática de queimadas é considerada crime conforme o Código Penal Brasileiro (Lei nº 2.848) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605), que estabelece pena de reclusão e multa.

Fonte: Equatorial PI

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