Prefeito Roger Linhares assina novo decreto para combater a Covid-19 em José de Freitas

O prefeito de José de Freitas-PI, Roger Linhares, após se reunir com representantes de escolas públicas, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Saúde, Vigilância Sanitária, Comitê de Combate a Covid-19, representantes do Conselho Municipal de Educação, representantes da Câmara Municipal e Assessoria Jurídica Municipal, assinou novo decreto na última quarta-feira (5 de maio de 2021), determinando a suspensão de todas e quaisquer atividades escolares presenciais no âmbito da rede pública e privada de ensino de José de Freitas, do dia 10 de maio até o dia 23 de maio de 2021.

Em razão do grande número de casos de Covid-19 que ainda vem sendo registrados em José de Freitas, todas as entidades que participaram da reunião com o prefeito Roger Linhares, o aconselharam a assinar o novo decreto municipal, suspendendo todas e quaisquer atividades escolares presenciais no âmbito da rede pública e privada do município.

O Decreto Municipal nº 083/2021, de 5 de maio de 2021, foi assinado com base na Lei Orgânica do Município de José de Freitas e na Constituição Federal de 1988. O novo decreto foi assinado pela necessidade de adotar medidas sanitárias mais rigorosas, visando o enfrentamento da Covid-19 e o risco iminente de esgotamento do Sistema de Saúde.

Na última quarta-feira (5 de maio de 2021), José de Freitas teve mais 64 casos confirmados de Covid-19 e Mini Hospital de Campanha da Covid no Município, estava com 12 leitos ocupados.

Veja na íntegra o novo decreto assinado pelo prefeito Roger Linhares:

DECRETO MUNICIPAL Nº 083/2021, DE 05 DE MAIO DE 2021.

Determina a suspensão de todas e quaisquer atividades escolares presenciais no âmbito da rede pública e privada de ensino, de 10 (dez) de maio até o dia 23 (vinte e três) de maio de 2021 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DE FREITAS, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal de 1988,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas sanitárias mais rigorosas, visando o enfrentamento da Covid-19 e o risco iminente de esgotamento do Sistema de Saúde;

CONSIDERANDO as deliberações de reunião com representantes de escolas públicas, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Saúde, Vigilância Sanitária, Comitê de Combate à COVID, Representantes do Conselho Municipal de Educação, Representantes da Câmara de Vereadores e Assessoria Jurídica Municipal, realizada aos 5(cinco) dias do mês de maio de 2021;

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinada a suspensão de todas e quaisquer atividades escolares presenciais no âmbito da rede pública e privada de ensino de 10 (dez) de maio até o dia 23 (vinte e três) de maio de 2021, sem prejuízo de posterior prorrogação, incluindo aulas, reuniões de professores e/ou diretores, entre outras atividades comumente desenvolvidas.

Art. 2º. No período indicado no Art. 1º deste Decreto, todas as atividades escolares deverão se desenvolver de forma remota, tanto na rede pública, quanto na privada.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de José de Freitas, Estado do Piauí, em cinco de maio de 2021.

ROGER COQUEIRO LINHARES

Prefeito Municipal

Rua Hugo Napoleão, s/n – Bairro Centro – José de Freitas – PI – CEP: 64.110-000

E-mail: contato@josedefreitas.pi.gov.br

Com informações Saraiva Repórter 

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