Com recomendações do Promotor de Justiça prefeito de José de Freitas altera decreto com multas para quem desrespeitar as medidas sanitárias

Com Recomendações do Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de José de Freitas, Dr. Sérgio Reis Coelho, o prefeito, Roger Linhares assinou alterando o novo decreto do dia 04 de março de 2021,  com medida excepcional de enfrentamento à pandemia da Covid-19, dessa vez com multa para quem desrespeitar as medidas sanitárias.
O novo decreto prever multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos estabelecimentos comerciais infratores, R$ 50,00 (cinquenta reais) aos cidadãos e cidadãs que descumprirem as medidas sanitárias excepcionais determinadas pelos Poderes Públicos Municipal e Estadual, e, em caso de reincidência, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
De acordo com decreto, fica determinado o isolamento e a interdição das praças públicas do Município, especialmente dos bancos, brinquedos e aparelhos de ginástica nelas constantes, como medida excepcional de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
O novo decreto foi necessário devido ao grande aumento de casos de COVID nos últimos dias no município, os leitos disponíveis para pessoas infectadas pelo Coronavírus no HNSL, estão a pouquíssimos passos de zerar, o que poderá determinar tão logo um colapso na saúde municipal, criando assim um risco iminente de MORTE de pacientes em estado grave da COVID-19.
Veja decreto completo:
Dispõe sobre o isolamento e interdição das praças públicas do Município como medida de enfrentamento à Covid-19, altera o Art. 7º do Decreto Municipal nº 072/2021, de 04 de março de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DE FREITAS, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal de 1988,
CONSIDERANDO todas as determinações já estabelecidas pelos Decretos Estaduais nº 19.479, de 22 de fevereiro de 2021, e 19.494, de 04 de março de 2021, bem como pelo Decreto Municipal nº 072/2021, de 04 de março de 2021;
CONSIDERANDO as disposições da Recomendação Ministerial nº 01/2021, subscrita pelo Ilmo. Sr. Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de José de Freitas, Dr. Sérgio Reis Coelho, especialmente os itens nº 1 e nº 5;
DECRETA:
Art. 1º. Durante o período citado no Art. 1º do Decreto Municipal nº 072/2021, de 04 de março de 2021, fica determinado o isolamento e a interdição das praças públicas do Município, especialmente dos bancos, brinquedos e aparelhos de ginástica nelas constantes, como medida excepcional de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Art. 2º. O Art. 7º do Decreto Municipal nº 072/2021, de 04 de março de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. O descumprimento das determinações constantes neste e noutros Decretos, além de crime de desobediência (Art. 330, do Código Penal) ou ainda contra a saúde pública (Art. 268, do Código Penal), não obstante as demais sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis,
poderá ensejar a aplicação de multa no valor de:
I – R$ 500,00 (quinhentos reais) aos estabelecimentos comerciais infratores;
II – R$ 50,00 (cinquenta reais) aos cidadãos e cidadãs que descumprirem as medidas sanitárias excepcionais determinadas pelos Poderes Públicos Municipal e Estadual, e, em caso de reincidência, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
III – R$ 50,00 (cinquenta reais) por pessoa presente, em casos de festas, eventos e similares realizadas de forma clandestina, sendo imposta ao(s) respectivo(s) organizador(es) e/ou proprietário(s) do local, sem prejuízo da multa individual estabelecida no inciso II, do presente
Artigo.”
Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais determinações do Decreto Municipal nº 072/2021, de 04 de março de 2021.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de José de Freitas, Estado do Piauí, em 08 de março de 2021.
ROGER COQUEIRO LINHARES
Prefeito Municipal de José de Freitas/PI
DOCUMENTO NA ÍNTEGRA NO SITE DA PREFEITURA DE JOSÉ DE FREITAS.
Com informações  das ASCOM PMJF

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