A Instrução Normativa 08/2020, de 10 de dezembro de 2020 dispõe sobre a forma e prazo de prestação de contas ao Tribunal de Contas pelos órgãos e entidades dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado do Piauí a partir da prestação de contas da competência de janeiro de 2021.
Dentre outras alterações, a Instrução Normativa traz como novidade a exigência de envio da Relação de Terceirizados (Anexo XXXII), aplicável aos responsáveis: a) órgãos da administração direta dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, do Ministério Público e Defensoria Pública do Estado; b) Hospitais, pelas Coordenações Regionais e demais Unidades Públicas estaduais de saúde; c) Autarquias e fundações públicas de direito público; d) Sociedades de economia mista, as empresas públicas e fundações públicas de direito privado; e e) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Outras alterações importantes foram as inclusões dos anexos XXX e XXXI, que versam sobre os demonstrativos de arrecadação da receita execução da despesa do FECOP, respectivamente, sendo aplicável ao responsável pela gestão do Fundo Estadual de Combate a Pobreza – FECOP; e o anexo XXIX, que versa sobre o Demonstrativo da Movimentação Bancária da PPP, aplicável aos responsáveis pelos órgãos e entidades do estado que participam da gestão de parcerias público-privadas Bancária da PPP.
A Instrução normativa poderá ser acessada clicando aqui.
Fonte: TCE-PI