Em atenção às medidas preventivas em defesa da saúde pública, adotadas em razão da pandemia do novo Coronavírus-COVID- 19 declarada pela Organização Mundial de Saúde-OMS, a SEMED comunica que está suspenso, pelo prazo de 15 dias, de acordo com o decreto municipal nº 011/2020 de 16 de Março de 2020, o atendimento ao público em geral, a partir desta quarta-feira (18/03/2020), nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, bem como nas escolas públicas do município.
Esta medida foi tomada pela Secretária de Educação Professora Amparo Holanda, após decreto assinado pelo Prefeito Municipal Roger Coqueiro Linhares, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo corona virus, e dá outras providências”.
D E C R E T A:
Art. 1º – As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, no âmbito do Município de José de Freitas, ficam definidas nos termos deste Decreto.
Art. 2º – Ficam suspensos, no âmbito do Município de José de Freitas, pelo prazo de quinze dias:
I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a sessenta pessoas;
II – atividades coletivas de seminários, conferências com público superior ao estabelecido no inciso I deste artigo;
III – atividades educacionais em todas as escolas, das redes de ensino pública e privada;
§ 1º A suspensão das aulas na rede de ensino pública do Município de José de Freitas, de que trata o inciso III, deverá ser compreendida como recesso/férias escolares do mês de julho e terá início a partir do dia 17 de março de 2020, nos termos deste Decreto.