O presidente da Câmara Municipal de José de Freitas- vereador Roberval Pereira dos Santos determinou medidas a serem tomadas no âmbito do Legislativo municipal de controle ao avanço do Coronavírus. O ato assinado na manhã desta terça-feira, dia 17 de Março, baixa diversas medidas no poder legislativo para evitar ainda mais, a proliferação do Coronavírus.
Dentro das atribuições legais como presidente da Câmara, Roberval Santos apontou que, considerando as necessárias urgentes medidas locais e globais de controle do avanço do coronavírus, a Câmara Municipal de José de Freitas, suspenderá as suas atividades no período de 15 (quinze) dias;
A medida de prevenção à infecção e á propagação do coronavírus (Covid-19);
“com a compreensão e colaboração de todos, certamente vamos controlar de forma rápida e eficiente o avanço do coronavírus em nossa cidade”
Diante disso, a Câmara Municipal determinou que, fica suspensos as sessões ordinárias dos dias 24 e 31 de Março, período esse que compreende os 15 (quinze) dias.
Também ficará fechando no período de 15 (quinze) dias a câmara municipal para atendimento ao público, somente expediente interno.
LEIA O ATO DA CÂMARA:
PORTARIA DE Nº 010/2020
Estabelece medidas preventivas de controle ao novo coronavírus, no âmbito da organização interna da Câmara Municipal de José de Freitas.
O Presidente da Câmara Municipal de José de Freitas- Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e considerando a responsabilidade deste Casa do Povo com a saúde pública e o dever de zelar pela melhoria da vida da população;
RESOLVE:
Art 1º- Fica instituída a suspensão, pelo prazo de 15 (quinze) dias, das sessões ordinárias dos dias 24 e 31 de Março de 2020, podendo ser estendida para próximas sessões a depender da avaliação dos órgãos responsáveis pela saúde pública.
Art 2º- Os serviços administrativos da Câmara de Vereadores serão mantidos sem alteração apenas em caráter interno, com a dispensa dos servidores que se adequam ao grupo de risco, conforme classificação pela Organização Mundial da Saúde, bem como aos que apresentarem sintomas respiratórios, febre ou que tenha retornado de viagem internacional, nos últimos 10 (dez) dias, após apresentação de atestado médico.
Art 3º- Em igual período, fica suspenso o atendimento ao público e a utilização das dependências da Câmara para qualquer finalidade.
Art 4º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Em 17 de Março de 2020.
ROBERVAL PEREIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de José de Freitas- Piauí
Fonte: Assessoria da Câmara Municipal de José de Freitas- Piauí