O juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona Eleitoral no Município de José de Freitas-PI, proferiu despacho no final da manhã da última quarta-feira (22 de fevereiro de 2017) marcando audiência na AIME nº 110, em que o advogado Antônio Paulo Pereira Campos, está pedindo a impugnação dos mandatos eletivos de dois políticos eleitos no dia 2 de outubro de 2016.
A ação eleitoral teve a sua última movimentação por volta das 11h40min de ontem (22 de fevereiro), quando foi marcada a audiência. O Ministério Público Eleitoral de José de Freitas, no Piauí, apresentou parecer na AIME, no dia 3 de fevereiro de 2017. O parecer do MPE que no momento não pode ser revelado o teor em razão da ação de impugnação de mandato eletivo correr em sigilo foi recebido na 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, por volta das 8h47min do dia 3 de fevereiro. O advogado Paulo Campos ingressou com a ação eleitoral no dia 9 de janeiro deste ano (2017).
Os dois políticos cujos mandatos estão sendo questionados apresentaram suas defesas na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, no início da tarde do dia 26 de janeiro de 2017, através do Protocolo nº 918/2017. Como se trata de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, os nomes dos impugnados não podem ser divulgados, pois o processo corre em segredo de justiça. Aparecem no sistema de acompanhamento processual do TRE-PI como defensores dos dois políticos, os advogados Alexandre de Castro Nogueira, Jamylle de Melo Pereira e Ana Caroline Ventura Borges Ribeiro.
O advogado Alexandre Nogueira que está fazendo a defesa dos impugnados é especialista em direito eleitoral e defende vários políticos do Piauí. Alexandre Nogueira durante a campanha eleitoral em José de Freitas ingressou com algumas ações eleitorais que foram julgadas pelo juiz Lirton Nogueira Santos. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 0000001-10.2017.6.18.0024, que foi dada entrada na 24ª Zona Eleitoral do Piauí, pelo advogado Paulo Campos, após a realização da audiência, cuja data também não pode ser divulgada, será julgada pelo juiz eleitoral Lirton Nogueira Santos, que vai decidir pela procedência ou improcedência da AIME.
Fonte: Saraiva Repórter