Condenados por conduta vedada a gestor público e abuso de poder político
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí manteve em sessão realizada nesta segunda, dia 13 de fevereiro, a sentença do Juiz da 58ª Zona Eleitoral do Piauí, Carlos Alberto Bezerra Chagas que em cassou o Registro de Candidatura do prefeito reeleito do município de Miguel Leão-PI, Joel de Lima (PSD) e do vice, Jailson de Sousa por conduta vedada a gestor público e abuso de poder político e econômico.
O processo foi levantado após ação proposta pelo representante do Ministério Público Eleitoral na 58ª Zona Eleitoral do município de Monsenhor Gil.
Em síntese, alega o Representante Ministerial que: restou publicado na página da rede social Facebook “Miguel Leão.com” o comparecimento do gestor municipal de Miguel Leão-PI, Primeiro O representante do Ministério Público indicou que candidato a reeleição foi protagonista de inaugurações no período eleitoral, não tendo apenas comparecido, mas atuado de forma efetiva, demostrando que ele, pretenso candidato, levara a efeito as ditas empreitadas que estava a inaugurar.
Desse modo, o TRE-PI decidiu por maioria de voto, nos termos do voto do relator, juiz, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva, negar provimento ao recurso para cassar o diploma e manter a decisão de primeiro grau que cassou o Registro do recorrente bem como aplicar pena de inelegibilidade por 8 anos (somente ao prefeito cassado), prazo este a ser contado a partir das eleições municipais de 2016.
O Tribunal, decidiu também que, o município de Miguel Leão deverá passar por nova eleição para prefeito e vice data esta a ser marcada após exaurimento definitivo da instância ordinária o que nesse regional ocorre, em tese, com o transcurso de prazos para eventuais aclaratórios.
FONTE: PORTAL MEIO NORTE